top of page

BLOG San Matheus

Foto do escritorSan Matheus Funerária

Ressarcimento para funcionário público, como agir?

A morte de um familiar é um momento muito difícil. Além do grande desafio emocional, ainda há a questão das despesas médicas e de funeral. Porém, existem direitos financeiros que podem ajudar a família com esses custos, especialmente se o falecido for funcionário público.


Confira a seguir, quais são os direitos que a família pode obter quando alguém morre, como funcionam para funcionário público e como podem ser requeridos.


Como obter seus direitos


Existem alguns direitos que a família pode requerer quando alguém morre. Esses direitos são particularmente importantes quando o falecido era o provedor da família, e garantem que ela não fique desamparada. Veja a seguir, quais direitos podem auxiliar nesse caso:


• FGTS

O FGTS pode ser sacado em algumas situações, e o falecimento do titular da conta é uma delas. O valor pode ser retirado integralmente e será liberado mediante alguns documentos do falecido, como a Carteira de Trabalho e número do PIS.

A pessoa deve ir até a uma agência da Caixa Econômica Federal para esse procedimento.


• Pensão por Morte

A pensão por morte é um direito para os contribuintes do INSS e é assegurado para cônjuges e filhos menores de 21 anos. Cabe a beneficiado acessar o site do INSS para mais informações e requerer a pensão.

Depois do requerimento, o dinheiro leva até 45 dias para estar disponível para a família.


• Auxílio-funeral

O auxílio-funeral é um direito cedido aos familiares dos funcionários públicos. Ele serve para ajudar a custear os encargos do velório e sepultamento, e pode ser requerido por quem quer que tenha pago as cerimônias fúnebres de um funcionário da União.

A seguir, vamos explicar um pouco melhor o que o auxílio-funeral cobre e como a família pode requerê-lo.


Como funciona o ressarcimento para funcionário público?


Desde 1990, o auxílio-funeral é direito assegurado dos servidores públicos da União, em acordo com o art. 226 da Lei 8112/90. Se alguém da família custeou o funeral, o valor ressarcido será equivalente a um mês de salário do falecido. Em casos de acúmulo de função legal, o auxílio é pago com base na maior remuneração.

Já em casos onde uma pessoa que não seja da família tenha custeado o velório, o valor indenizado será o da nota de serviço apresentada, tendo como limite os proventos mensais do falecido. Nesse caso, valores gastos com coroas de flores, castiçais e outros detalhes de ornamentação são considerados não-indenizáveis.

O auxílio-funeral deve ser pago em até 48 horas após o requerimento, e diretamente à pessoa que pagou pelo funeral. A seguir, confira o que é necessário para requerer esse direito.


O que preciso para obter o auxílio-funeral?

Para obter o auxílio funeral, é preciso fazer o requerimento através de um formulário próprio. Além desse papel, é preciso estar portando os seguintes documentos:


• Cópia da Certidão de Óbito do falecido;

• Cópia da Carteira de Identidade do Requerente;

• Cópia do CPF do Requerente;

• Nota Fiscal Original da Funerária, nominal ao requerente;

• Número da conta bancária, nome do banco e agência do requerente.


Caso o requerente seja alguém da família, é preciso apresentar um comprovante dessa relação, como Certidão de Nascimento, Casamento ou declaração de União Estável.

Não seja pego desprevenido nessa hora difícil. Entre em contato com a Funerária San Matheus para obter um plano funerário. Caso queira mais informações como esta, cadastre o seu e-mail para receber as nossas novidades!

Commentaires


Les commentaires ont été désactivés.
bottom of page