Os trâmites funerários são os procedimentos adotados pelos serviços de assistência aos falecidos. Eles são encarregados de questões burocráticas, como providências relacionadas a cemitério, velório, transporte e preparo do corpo.
A atuação dos planos de assistência funerária no Brasil está regulamentada desde 2016, quando foi publicada a Lei Federal nº 13.261, que trata da fiscalização e acompanhamento das empresas que comercializam planos funerários.
Anteriormente a esta legislação, a regulação dos serviços funerários era contemplada pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor e pelo Código Civil. Já as atividades desempenhadas pelas empresas funerárias, não eram contempladas por nenhuma regulamentação.
Mesmo com a legislação regulamentando os serviços de assistência funerária, acontece distinções de comercialização e de oferta destes serviços ao redor do país.
Planos funerários podem sofrer variações de vinculação para cada caso, havendo até a possibilidade de que municípios vedem a disponibilização de planos funerários por parte de empresas.
Os planos funerários
Geralmente, são disponibilizados por cemitérios, funerárias e seguradoras, podendo ser do tipo auxílio-funeral ou assistência funeral.
O auxílio-funeral é prestado por seguradoras, em que o segurado contrata em sua apólice um valor, cobrindo cônjuge ou companheiro, e filhos de até 18 anos.
No caso de falecimento de algum destes membros, a família deve buscar os serviços funerários a que tem direito.
Já a assistência funeral, funciona como uma complementação do seguro de vida ou de acidentes pessoais adquiridos nas seguradoras.
O que oferecem os planos funerários?
Planos funerários mais comuns costumam oferecer serviços básicos, que incluem velório, sepultamento e decoração. Nos planos mais especiais, podem ser incluídos modelos de caixão mais sofisticados, além de serviços de crematório.
Um plano funerário familiar completo, por exemplo, se responsabiliza por todo o trâmite burocrático necessário em relação à documentação, como registro e liberação de documentos.
Ele se dispõe ainda a auxiliar em questões importantes ligadas à:
• Providência de caixão, assim como enfeites no mesmo;
• Apoio de traslado;
• Necromaquiagem facial;
• Câmara fria para eventuais casos de cremação;
• Dentre outros aspectos.
A escolha do plano funerário
A confiança sobre a credibilidade e reconhecimento da seguradora, cemitério ou funerária contratada para realizar os serviços que se deseja é um ponto primordial.
Recorrer a fontes seguras de informação para obter o maior conhecimento possível sobre a empresa a ser contratada vai trazer melhores possibilidades de decidir qual o mais confiável.
O contratante do serviço precisa ter em mente que a relação pactuada com a empresa funerária pode durar anos ou décadas.
Após escolher quem vai realizar os serviços funerários contratados, é preciso ser cauteloso na decisão em relação ao plano que se deseja optar.
A diversidade de possibilidades de planos, que se adequam a realidades financeiras e de necessidades, apresenta opções personalizadas de acordo com cada demanda.
É importante se atentar para todos os detalhes dos planos nas opções familiar ou individual, analisando variáveis e quais os serviços incluídos e disponibilizados em cada opção.
Para quem deseja optar por sepultamento, é recomendável se certificar sobre as facilidades em relação a caixão, flores, preparação de velório, cemitério, jazigo, entre outros pontos.
Nos casos de cremação, é sugerível que se consulte previamente a disponibilidade destes serviços nos planos oferecidos.
Dúvidas? Entre em contato conosco por telefone 61-4042-7199 ou por e-mail: atendimento@funerariasanmatheus.com
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