Em meio às diversas responsabilidades que surgem quando ocorre um falecimento, em alguns casos pode se tornar necessário a utilização de translado funerário.
Veja em que situações a família deve recorrer a esse importante serviço e como ele funciona.
O translado funerário nada mais é que a locomoção de um indivíduo que veio a óbito para outra localidade; seja em direção a um cemitério específico, a outra cidade, estado ou país, de acordo com a necessidade. É uma atividade realizada por empresas de serviços funerários e deve ser eficiente e humanizada, para auxiliar em um momento tão delicado.
De forma segura e ágil, o translado funerário pode ser requisitado em casos que:
Óbito inesperado por doença ou acidente fora do país de origem.
Óbito fora da cidade ou estado de origem, e a família opta pelo enterro em outra localidade.
Transferência do corpo do falecido de um jazigo para outro, de um cemitério para
O translado até o local do velório pode ser realizado via terrestre ou aérea, para demandas nacionais ou internacionais; Em situações excepcionais, a resolução dos processos burocráticos, como a obtenção da documentação exigida pelo consulado e embaixada também pode ser realizada pela funerária
A condução rodoviária, em curtas distâncias escolhida para o deslocamento entre cidades, estados, jazigos e cemitérios deve ser realizada por uma frota própria da funerária, com veículos revisados e regulamentados e dirigidos por profissionais licenciados.
O transporte aéreo, adequado para longas distâncias, deve respeitar todas as normas regulamentadoras e garantir a aplicação das técnicas de conservação adequadas para o corpo. Quanto maior o tempo de viagem, procedimentos de maior complexidade são adotados.
Nos casos de falecimento em território internacional, após dar entrada em documentações sobre o óbito, como laudo de embalsamento, atestado e registro no consulado brasileiro, verifica-se as condições para realização da transferência; O consulado costuma custear o valor caso o brasileiro esteja a serviço do Brasil e falecer em terras internacionais. Se o indivíduo falecer por outras razões possivelmente a família terá de arcar com as despesas do processo.
Se torna relevante apontar que a empresa responsável pelo translado do corpo precisa respeitar as normas da vigilância sanitária, de acordo com a resolução RDC 33, de 2011, que “dispõe sobre o Controle e Fiscalização Sanitária do Translado de Restos Mortais Humanos” ; Em meio à pandemia de Covid-19, os cuidados com os corpos de vítimas da doença, devem se intensificar em relação às medidas de segurança, assim como o transporte.
Para evitar contratempos nessas ocasiões, é essencial encontrar uma empresa que cuide das burocracias envolvidas, além da preparação devida do corpo. Uma postura ágil, humanizada e respeitosa, torna-se o diferencial para as famílias que encontram-se fragilizadas nesse momento de perda.
Se você necessita desse serviço, entre em contato conosco pelo telefone (61) 4042-7199 ou pelo WhatsApp e descubra como podemos auxiliar você.
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