Você sabe o que é e como fazer um inventário?
Esse procedimento é um dos primeiros passos a serem feitos após a morte de alguma pessoa. Geralmente, existem muitas dúvidas sobre o assunto, por isso é extremamente importante conhecê-lo para executá-lo de maneira correta e sem eventuais problemas.
O inventário é parte essencial do processo judicial de apuração dos bens, direitos e dívidas deixadas para trás pelo indivíduo que faleceu, transformando-os em uma herança que deve ser transmitida para os herdeiros.
O procedimento pode ser bastante burocrático, mas sua realização é obrigatória. Com mudanças de leis, ao longo dos anos, fazer um inventário acabou se tornando mais “fácil”, dependendo da forma como é feito.
O que fazer: inventário extrajudicial ou judicial?
Toda burocracia exigida no momento do inventário pode tornar o momento de luto ainda pior, por isso é importante estar atento às opções que facilitem esse processo. Existem dois tipos de inventário, o que ocorre de maneira extrajudicial ou judicial.
Caso o inventário seja feito extrajudicialmente, acontece no cartório. É um processo mais rápido, demorando entre um ou dois meses, por meio de uma escritura pública. O inventário extrajudicial foi criado em 2007, instituído pela lei n° 11.441/07.
Já o judicial, é acompanhado por um juiz e é um procedimento lento, demorando até mais do que um ano para ser realizado. Esse desenvolvimento pode ocorrer em três situações:
Quando a pessoa que faleceu deixa um testamento;
Caso existam interessados incapazes, ou seja, menores ou interditados;
Caso haja divergência na partilha de bens entre seus herdeiros.
Como fazer um inventário?
Primeiramente, escolha um advogado. Por mais que o processo seja feito de maneira amigável e sem empecilhos, contratar um advogado para ajudar na parte burocrática é indispensável. Aqui, as partes interessadas podem escolher seus próprios advogados ou apenas um para representar o caso.
Um bom advogado irá auxiliar em todo o procedimento de partilha de bens entre os herdeiros, organizando estratégias para tornar o momento mais fácil para todos os envolvidos.
Feita essa etapa, é necessário nomear um inventariante. Isso é feito pela própria família e nada mais é do que escolher alguém para administrar o processo, ficando responsável pelo espólio, os bens deixados pelo falecido.
Com o início do procedimento, é feito o levantamento de bens e dívidas do falecido, informados pela família. Se não houver divergência, o processo se torna bem simples.
Em caso de dívidas, todas devem ser quitadas com o dinheiro da própria herança. Portanto, ter um advogado é muito importante para mediar possíveis conflitos nessa etapa.
A divisão de bens deve ser de maneira igualitária ou satisfatória para todas as partes envolvidas, de acordo com as especificações. Assim, com todos os documentos prontos e herdeiros registrados, o processo pode começar a ser finalizado.
O pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é outra parte fundamental do procedimento para que seja oficializado e terminado.
Responsabilidade é a chave para um processo simples e sem conflitos
O inventário é um processo que deve ser feito de maneira responsável e da melhor maneira possível para evitar conflitos. Assuntos de família sempre são delicados, principalmente em um momento de luto, logo, toda a ajuda é necessária.
Conseguiu esclarecer suas dúvidas sobre o assunto? Lembre-se que é muito importante cuidar do inventário com paciência e seriedade para que tudo ocorra bem para todas as partes.
Nós da Funerária San Matheus, estamos prontos para te atender a qualquer momento, então, entre em contato conosco por telefone (61) 4042-7199. Gostou do assunto, então inscreva-se em nossa Newsletter para receber novos conteúdos.
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