A despedida de um ente querido é um momento delicado, trazendo a tona questões burocráticas com as quais não lidamos diariamente. Pensando nisso, buscaremos auxiliá-los quanto às principais dúvidas que surgem na realização de um inventário.
Pensando nisso, trouxemos até você este artigo, que buscará sanar dúvidas mais frequentes em relação a inventários.
Entendendo um inventário
Inventário é o processo de apuração e regulamentação dos bens e patrimônios de um indivíduo após o seu falecimento. É por meio desse processo que se cria uma listagem em que os bens declarados serão apurados e, só então, divididos entre os possíveis herdeiros.
Principais dúvidas sobre inventário
Existe a obrigatoriedade de fazer um inventário?
Depende. Caso o indivíduo possua bens sim, mesmo se o indivíduo não tenha deixado herdeiros. Caso o inventário não seja feito, os bens do indivíduo serão bloqueados e não poderão ser vendidos ou gerenciados.
Qual o prazo para a realização do inventário?
O responsável terá 60 dias, a partir da data do óbito, para apresentar o inventário. Se o indivíduo perder o prazo, ficará sujeito a juros e multas e demais sanções.
É preciso contratar um advogado?
É recomendado que sim, já que será necessário abrir um processo para a realização de transferência dos bens do indivíduo. O advogado ficará encarregado de cuidar desse processo e costuma cobrar um percentual sobre o valor da herança.
É possível contratar um advogado para toda a família, mas em alguns casos os herdeiros optam por representação individual.
Quem deverá abrir o inventário?
Qualquer um dos membros da família ou terceiros interessados poderão ser responsável pela abertura do processo.
Existe alguma taxa?
Sim. Existem taxas. O imposto de transmissão de bens por causa mortis varia de estado para estado, mas a alíquota máxima é de 8% sobre o patrimônio apurado.
E em caso de dívidas?
Se o ente deixou dívidas após seu falecimento, seus bens deverão ser utilizados para realizar a quitação de seus credores.
Caso o valor da dívida seja menor que o valor dos bens deixados, será possível quitá-las e realizar a partilha do patrimônio restante entre os herdeiros, mas se o valor da dívida for maior que o patrimônio, a família poderá renunciar a herança, deixando que os credores contestem os bens do indivíduo.
Caso não haja o interesse em renunciar a herança, será possível realizar o pagamento parcial das dívidas, não ultrapassando o valor dos bens levantados.
É importante salientar: Os herdeiros não herdarão os valores excedentes aos bens do indivíduo falecido.
Diferentes tipos de inventários
Existem atualmente dois tipos de inventários: O judicial e o extrajudicial.
Judicial: ocorre com a existência da necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Ele é conduzido por juiz para garantir a partilha justa e legal dos bens.
Extrajudicial: se dá quando não há testamento e todos os herdeiros são capazes e maiores de 18 anos. Pode ser feito em cartório na presença de um tabelião de notas.
Quer saber mais? Entre em contato pelo telefone (61) 4042-7199 ou pelo WhatsApp para receber mais informações. Será uma satisfação atendê-lo!
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