A morte de quem amamos sempre é um momento o qual não estamos preparados, afinal, não fomos criados por Deus para conceber a morte. A maioria das pessoas não se planejam, até por que não se sabe o dia que irá morrer, sempre é de forma inesperada.
O funeral é um momento delicado, o qual em pouco espaço de tempo deve ser planejado para a realização de uma última homenagem a quem tanto se amou nessa terra. Deve se reservar um momento para tudo, desde a escolha do serviço mais adequado com todos os seus itens, a burocracia documental, a escolha de flores, arranjos e até mesmo música.
Além de comunicar parentes e amigos do falecimento -ciente de que a tecnologia com aplicativos de mensagens como WhatsApp, facilitam essa comunicação- todavia, o retorno dessas ações é a visita de familiares e amigos que a muito tempo não se viam e querem prestar as condolências à família enlutada.
Com todas as decisões tomadas chega a hora, antes do sepultamento, de pagar pelo serviço adquirido, mas afinal, quem deverá pagar por esse serviço, a quem é atribuída a responsabilidade por tal ação?
Existem várias respostas para essa pergunta, e fique tranquilo, vamos organiza-las uma a uma para você.
SEGUROS
Caso o ente querido tenha adquirido em vida um seguro, este poderá arcar com as despesas, conforme valor e serviço em contrato, e na maioria dos casos, ressarcir pelo serviço contratado até um valor máximo assegurado. A funerária San Matheus trabalha nessa ação orientando e aguardando o recebimento pelas seguradoras cadastradas.
(Caso seja uma seguradora e queira fazer parte do seleto grupo de empresa que atendemos, clique aqui)
PLANO FUNERÁRIO
Uma pessoa que protege seu patrimônio e se planeja, pode ter feito um plano funerário familiar, o qual cobrirá todas as despesas do funeral, pagando pelo serviço ou executando o mesmo diretamente, nesse momento, é importante entender o que está incluso no serviço e acionar da melhor forma a empresa contratada. Para situações como essa, dispomos de uma parceria com a Cuidar Assist, empresa esta que atende todo Brasil, e em Brasília - DF, nós, da funerária San Matheus, atendemos os serviços funerários por eles contratado.
SERVIDOR PÚBLICO
Quanto o ente querido é servidor público existe a INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 101, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021, que trata de todo o auxílio-funeral para o servidor em questão, contudo eles não possuem funerária e sim um planejamento de reembolso o qual a própria instrução normativa explica, todavia, no aspecto de ressarcimento, esteja atento ao que diz a instrução:
Art. 1º Os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC deverão observar as regras e os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa para a concessão do auxílio-funeral.
Art. 2º O auxílio-funeral é devido à família do servidor público federal falecido na atividade ou aposentado.
Parágrafo único. O familiar que custeou o funeral fará jus ao auxílio-funeral no valor equivalente a um mês da remuneração ou provento do servidor falecido.
Art. 3º Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual como dependente.
PARTICULAR
Caso o ente querido não tenha deixado nenhuma empresa contratada e não seja servidor público, resta ao familiar que tomar a frente da contratação, pagar pelo serviço por ele contratado, vale ressaltar que não é seguro que o contratante consiga as devidas liberações em hospitais, IML e SVO, tendo em vista depender de um grau de parentesco hierárquico para tal.
Ainda ficou com dúvidas, entre em contato conosco através do telefone (61) 4042-7199, atendimento 24 horas!
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